Fiel e exclusivo: fins da sexualidade conjugal
Por: Nancy Escalante
Partimos
do fato que a sexualidade é um dom mútuo, é união da carne de duas
pessoas, homem e mulher, é o ato através do qual eles se tornam uma só
carne. Aqui existe uma dimensão espiritual; quando se realiza, expressa e
manifesta a ação unitiva que procede do amor conjugal. É através do ato
conjugal que se realiza a doação-entrega-recepção, sendo um ato de amor
conjugal com uma dimensão unitiva. Neste sentido, somente o amor divino
conhece uma união amorosa mais profunda do que a elevada ao sacramento
do altar.
São Tomás de Aquino explica que, através do matrimônio, o
homem e a mulher formam uma comunidade com a finalidade de ajudar-se na
vida matrimonial e familiar. Neste sentido, o fato de que a sexualidade
humana não somente aconteça em períodos de fertilidade da mulher indica
que – além da dimensão procriadora – existe a dimensão unitiva, sendo
que o ato conjugal é algo mais do que o encontro entre dois sexos, é o
encontro entre duas pessoas.
A dimensão amor–unitiva e a dimensão
procriadora se encontram fundidas em um só ato e são inseparáveis.
Portanto a fecundação é a expressão do amor conjugal que, por ser pleno e
total, une os esposos, dando lugar à transcendência do amor e do seu
ser.O ato sexual conjugal, ao ser um ato de amor, deve estar ordenado à
união e, portanto, à procriação.
O Concílio Vaticano II afirma
(const. Gaudium et spes, 50): “O matrimônio não é somente para a
procriação, mas a natureza do vínculo indissolúvel entre os cônjuges e o
bem da prole exigem que o amor mútuo dos esposos se manifeste e
amadureça”.
A finalidade amorosa-unitiva é, por natureza, a
finalidade imediata do ato conjugal, ou seja, personaliza o ato
conjugal.Quanto à finalidade procriadora, trata-se do ato natural da
pessoa-homem que fecunda a pessoa-mulher, é o ato de fecundação
dirigido, portanto, a gerar filhos. Assim se explica o que ensina o
Concílio Vaticano II, o matrimônio e o amor conjugal se ordenam à prole.
Portanto:O ato conjugal, como expressão e manifestação do amor
conjugal, não é lícito nem honesto fora do casamento.
A relação
sexual extra matrimonial é uma falsidade, não é um ato de amor
verdadeiro, ao contrário, é um ato egoísta.Tudo que for contra os fins
do matrimônio é desonesto, como o uso de preservativos, o onanismo, a
sodomia, a masturbação e a bestialidade, que constituem graves
degradações do amor homem-mulher, uma vez que despersonalizam e vão
contra a dignidade e a natureza da pessoa humana.Privar a sexualidade de
sua potência procriadora, por qualquer meio, seja cirúrgico, mecânico
ou químico, degrada e destrói o amor conjugal, e quando se chega ao
aborto ou ao infanticídio se comete, além disso, um crime contra a vida
humana.
De acordo com Gen 2, 18-24 e com a const. Gaudium et spes
(n. 48), o casamento é a comunidade formada pelo homem e pela mulher
unidos nas potências naturais do sexo, formando uma unidade na natureza
que é, por sua vez, uma comunidade de vida e de amor.Esta comunidade de
homem e mulher é a sociedade primária e nuclear da Humanidade: o núcleo
fundador da família, primeira expressão da sociabilidade humana: (const.
Gaudium et spes, 12).Segundo afirma o Concílio no c. 1055, e
considerando o casamento um consórcio para toda a vida, ordenado – por
sua própria índole natural – ao bem dos cônjuges e a geração e educação
da prole, resulta óbvio que o bem dos cônjuges compreende a ajuda e o
serviço mútuo.Neste sentido, com base nos textos bíblicos, o texto-chave
é Gen 2, 18-24:Não é bom que o homem esteja sozinho; a pessoa humana é
social por natureza, com uma essencial abertura ao outro pelo amor e
pela cooperação em tarefas comuns.
Diante da solidão do primeiro
homem, Deus propõe dar-lhe uma ajuda e essa ajuda é uma mulher. Ambos se
unem como esposos, formando o primeiro núcleo familiar, a primeira
comunidade conjugal, baseada na ajuda mútua e, pela diferenciação
sexual, na geração e educação dos filhos. Este é o bem dos cônjuges, ao
qual o casamento está dirigido. É preciso interpretar esta ajuda
recíproca como própria de uma comunidade de vida e de amor, como uma
relação interpessoal para o aperfeiçoamento recíproco material e
espiritual, ao mesmo tempo que de participação na tarefa comum que o
casamento supõe: a família, isto é, o lar, os filhos, as necessidades da
vida pessoal e privada, etc.
Quanto ao bem dos cônjuges, trata-se de
uma finalidade obtida pelo mesmo casamento, ou seja, pela vida
matrimonial que torna o casamento uma comunidade de vida e de amor. O
casamento contém em si tudo o que for preciso e conveniente para a
obtenção desses fins. São, portanto, fins imediatos, e deles o casal
recebe suficiente razão de ser e de bondade.
A finalidade da
procriação e educação da prole não é a finalidade imediata do casamento,
embora os filhos sejam concebidos no casamento, através do dom mútuo.
É, portanto, a finalidade última, porque a comunidade conjugal está
ordenada a procriar e educar os filhos no seio familiar: por este
motivo, o matrimônio deve ser o núcleo da família.
Gaudium et
spes, 50.BibliografiaJuan Pablo II. Homem e Mulher: Teologia do corpo.
3ra edição. (1999) Ed. Palabra.Sarmiento A. El matrimonio cristiano. Ed
Eunsa. Navarra. Espanha.